Convém lembrar antes de ir para a estrada!

 

Fonte Sapo.pt

Em Lisboa tem vindo a aumentar o número de ciclistas, tornando este meio de transporte cada vez mais popular. Entretanto o sistema de bicicletas partilhadas e as infraestruturas cicláveis têm vindo a aumentar. Contudo, seja em Lisboa ou qualquer outra cidade, além disso existem regras que qualquer ciclista precisa de saber. Enquanto que para conduzir um carro, é preciso aprender o Código da Estrada, para começar a usar uma bicicleta o processo de aprendizagem tem de ser em modo autodidata. Em seguida deixamos algumas regras que podem ser úteis na altura de sair para a estrada.

1 – CICLISTAS NÃO PODEM ANDAR NO PASSEIO

Segundo o Código da Estrada, a bicicleta é um veículo equiparado a um carro ou mota, pelo que o ciclista não pode circular montado nela pelo passeio – terá de levar a bicicleta pela mão. A infracção é sancionada com uma multa de 30 a 150 euros. Só crianças até aos 10 anos de idade podem andar de bicicleta em passeios.

2 – PEÕES EM CICLOVIAS PODEM SER MULTADOS

Pessoas a andarem em ciclovias são uma das maiores dores de cabeça dos ciclistas e são situações que facilmente podem originar acidentes. Peões que circulem em ciclovias podem ser multados entre os 10 e 50 euros. Só poderão fazê-lo quando não existir um passeio ao lado. Contudo, pessoas de patins, trotinetas ou skate podem utilizar as ciclovias.

3 – AUTOMOBILISTAS TÊM DE ULTRAPASSAR CICLISTAS COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE 1,5 METROS

É obrigatório os automobilistas guardarem uma distância de pelo menos 1,5 metros em relação ao ciclista se o quiserem ultrapassar na estrada. As coimas em caso de incumprimento são de 60 a 300 euros. O automobilista tem também de moderar a sua velocidade, estando sujeito a uma multa de 120 a 600 euros se não o fizer.

4 – CICLISTAS PODEM ANDAR NA ESTRADA MESMO COM UMA CICLOVIA AO LADO

Aos ciclistas aplica-se o mesmo direito de liberdade de trânsito que aos restantes condutores. Assim, mesmo que exista uma ciclovia ao seu lado, pode optar por ir na estrada. Este princípio de liberdade aplica-se aos automobilistas, por exemplo, que também podem escolher entre uma autoestrada, um IP ou uma estrada nacional. Apesar de regra geral a ciclovia oferecer melhor segurança ao ciclista, a estrada pode ser mais cómoda ou rápida para o trajecto que este pretende efectuar.

5 – NAS “PASSADEIRAS” DE BICICLETAS, ESTAS TÊM PRIORIDADE

Numa passadeira, o ciclista (com mais de 10 anos) tem de descer de bicicleta e atravessar com ela pela mão. Contudo, se existir um atravessamento para bicicletas (são aquelas marcas picotadas), o ciclista pode atravessar montado e os restantes veículos (carros, motas, etc) são obrigados a dar prioridade; caso não o façam, arriscam-se a uma coima de 120 euros. No entanto, antes de atravessar, o ciclista (tal como o peão) tem de se certificar que pode atravessar em segurança e sem colocar em perigo os demais (multas entre os 60 e 300 euros se não o fizer).

6 – USO DE CAPACETE NÃO É OBRIGATÓRIO

O capacete não é obrigatório em nenhum país na União Europeia, pelo que os ciclistas podem escolher se o querem ou não usar. Para alguns, pode ser um factor de segurança (atenção que convém apertar sempre bem o capacete); para outros, pode ser um estorvo; por exemplo, se o ciclista tiver um penteado especial podem não querer estragá-lo com o capacete. No fundo, é uma escolha pessoal e que diz respeito exclusivamente a cada um — tal como a sua integridade física.

7 – EXCESSO DE ÁLCOOL E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES SÃO PUNÍVEIS

Apesar de as coimas para os ciclistas serem metade do valor aplicado a automobilistas, a condução de uma bicicleta em situação em embriaguês é punível e, caso tenha uma carta de condução, pode ter esse título apreendido. No caso de estupefacientes, é crime.

8 – SEGURO NÃO É OBRIGATÓRIO E NÃO EXISTEM IMPOSTOS

Tal como os peões, os ciclistas não são obrigados a ter seguro (mas podem tê-lo caso se sintam mais protegidos). Em caso de acidente com um carro no qual seja culpado, por exemplo, terá de pagar os danos causados do seu próprio bolso. O seguro é obrigatório para veículos motorizados devido ao potencial destrutivo e letal destes. Ciclistas também não pagam o chamado Imposto Único de Circulação (IUC), cujo propósito é mitigar os custos dos impactos ambientais e o desgaste das das infra-estruturas que o tráfego rodoviário acarreta. Ora o impacto ambiental da circulação de uma bicicleta é mínimo ou nulo, motivo pelo qual o IUC não se aplica.

9 – PODEM ANDAR EM FAIXAS DE BUS SE A AUTARQUIA O PERMITIR

O Código da Estrada diz que os ciclistas podem andar em faixas BUS, dedicadas ao transporte público; contudo, essa autorização depende da Câmara Municipal, que terá de identificar na faixa BUS se permite a partilha das mesma com ciclistas. Em Lisboa, por exemplo, apesar de a autarquia ter mostrado no passado intenção de permitir bicicletas nas faixas de BUS, a medida nunca avançou. Apesar de não ser legal, diversos ciclistas dizem preferir as faixas BUS à restante estrada por questões de segurança – arriscam-se, todavia, a multas entre os 30 e 600 euros.

10 – LUZES E REFLECTORES SÃO OBRIGATÓRIOS À NOITE

À noite, as bicicletas têm de circular com luzes à frente e atrás; em caso de avaria nas luzes (ou de falta de pilha), a bicicleta deve ser levada pela mão no passeio. As luzes são também obrigatórias ao amanhecer e anoitecer e em dias de chuva, nevoeiro, queda de neve, nuvens de fumo, pó ou de outras condições meteorológicas adversas. As bicicletas têm também de ter reflectores: um branco à frente e um vermelho atrás e um em cada roda.

11 – CICLISTAS PODEM ANDAR À DIREITA NAS ROTUNDAS

Na estrada, as bicicletas obedecem às mesmas regras de prioridade que os restantes veículos, pelo que, no caso de não existir sinalização, o ciclista tem prioridade se se apresentar pela direita relativamente aos demais, mesmo que seja um carro. Nas rotundas, os ciclistas podem circular pela direita, mas têm de facilitar as saídas aos outros veículos – se não o fizerem, podem ser multados entre os 30 e 150 euros.

12 – MUDANÇAS DE DIRECÇÃO DEVEM SER ASSINALADAS

e não queres ser surpreendido com uma coima entre os 30 e 150 euros ou, mais importante, colocar a tua segurança em risco, deves assinalar as tuas mudanças de direcção com antecedência: braço esticado para a esquerda se quiseres virar à esquerda ou mudar para a faixa da esquerda; braço esticado para a direita se quiseres fazer o mesmo para o lado oposto; mão esquerda no ar caso queiras parar; mão esquerda para baixo no caso de existir um obstáculo à tua frente e precises de abrandar.

13 – CICLISTAS NÃO PODEM USAR O TELEMÓVEL, NEM DOIS AURICULARES

Falar ao telemóvel ou usá-lo durante a condução pode resultar numa multa entre os 30 e 150 euros. Os mesmos valores aplicam-se caso uses dois auriculares ao mesmo tempo – só podes ter um no ouvido. Estas regras são iguais às dos restantes condutores.

14 – BICICLETAS PODEM CIRCULAR A PAR DESDE QUE NÃO ESTORVEM O TRÂNSITO

O Código da Estrada permite que duas bicicletas circulem lado a lado numa estrada caso não empatem o restante trânsito ou causem perigo a si ou aos demais. Só podem andar duas bicicletas lado a lado, não mais que isso. Caso duas bicicletas em paralelo estejam a estorvar o trânsito, as multas podem ser entre os 30 e os 150 euros. Andar a pares pode ser mais seguro para as bicicletas. Os ciclistas podem também circular na berma da estrada desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem, mas não são obrigados a fazê-lo – podem, por isso, andar no meio da faixa.